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ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO A INCêNDIO (aVCB)

A SEGCBINC possui ampla experiência na elaboração e adequação de projetos de emergência, prevenção e combate a incêndio. realizamos alterações de projetos existentes junto ao Corpo de Bombeiros, para adequação à legislação vigente, e em função da infra estrutura instalada, de forma que não existam divergências entre o que existe no local e o que está na documentação aprovada, evitando problemas com os órgãos de fiscalização e empresas de seguro

Tanto o Corpo de Bombeiros quanto as empresas de seguro trabalham através de análises de risco. Um projeto que recebe a aprovação do Corpo de Bombeiros deve ser executado "exatamente" como consta na documentação.Portanto modificações na construção e na disposição dos equipamentos pode implicar no aumento do grau de risco admitido pelo projeto, e aceito pelo Corpo de Bombeiros e pela empresa de seguros através do projeto de proteção e combate a incêndio.Essa é uma questão importante e precisa ser tratada com a devida atenção, pois implica em graves consequências para o condomínio ou empresa. Na dúvida sobre possíveis divergências entre o projeto de combate a incêndio e a infraestrutura instalada no local, entre em contato conosco e solicite uma visita técnica.

 

A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de qualquer tipo de empresa com sede física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros atesta aos órgãos públicos estatais e municipais a segurança do estabelecimento, e permite assim, a circulação regular de pessoas e bens dentro das edificações.  Dentro de uma noção prática e universal, possuir o AVCB é elemento fundamental para a obtenção de outros tipos de documentos importantes como o Alvará de Funcionamento 

Importante ressaltar que, num contexto mercadológico, os próprios clientes costumam requerer das empresas que se regularizem e obtenham o AVCB , como condição prévia para assinatura e renovação dos contratos estabelecidos. E ainda, na hipótese de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável pelo uso da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente. No primeiro caso, por exemplo, pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção absoluta de falta de segurança por parte da empresa irregular. No âmbito criminal, se qualquer funcionário ou consumidor sofrer lesões nas imediações de uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu responsável é configurada, mesmo que, por muitas vezes, a tarefa de regularização do imóvel através do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a um terceiro.

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